Sentença obtida recentemente elo Núcleo Pardo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) condenou o Estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado (CETESB) e a município de Serrana, na região de Ribeirão Preto, por omissão quanto à fiscalização para coibir loteamentos clandestinos com fins urbanos localizados em zona rural. A decisão diz respeito à área situada na região da Fazenda Figueira e às margens do Ribeirão Tamanduá, onde oito loteamentos já haviam sido implantados e vinham passando por ampliações.
Esses empreendimentos provocaram graves danos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP) e várzeas, incluindo o soterramento de nascentes. Além disso, a ausência de infraestrutura de saneamento básico tem gerado poluição, comprometendo recursos hídricos essenciais ao abastecimento público dos municípios, além de deixar toda a população local correndo risco de desastres, agravado pelo quadro de mudanças climáticas.
Os réus foram condenados a exercer efetivo e permanente poder de polícia nas áreas objeto da ação, impedindo novas construções, movimentos de terra ou supressão de vegetação. Além disso, devem proceder à demolição imediata de obras em andamento, não habitadas ou inaptas à moradia (alicerces, muros, esqueletos), bem como à apreensão de materiais e maquinários utilizados em novas infrações.
A sentença estabelece também o dever de realizar um diagnóstico atualizado de todos os núcleos, identificando as áreas passíveis de regularização fundiária mediante comprovação de viabilidade técnica, ambiental e legal; e as áreas de risco geológico-hidrológico e de preservação insanável que exijam desocupação. Famílias de baixa renda residentes nas áreas que exijam remoção, para fins de amparo social, precisarão ser identificadas e cadastradas.
Deverão ser apresentados cronogramas para implementação da infraestrutura essencial nas áreas consideradas consolidáveis e também para a desocupação, demolição e recuperação ambiental das áreas degradadas não passíveis de ocupação, incluindo medidas para suporte às famílias de baixa renda removidas.
Na foto, uma vista aérea de Serrana, município
Serrana, com cerca de 50 mil habitantes, fica a 20 quilômetros de Ribeirão Preto e a 330 de São Paulo.





