No extremo sudoeste de Santa Catarina, a poucos quilômetros da divisa com o Rio Grande do Sul, uma cidade de cerca de 3 mil habitantes, Peritiba (foto), foi notícia de destaque na Rádio Aliança FM, de Concórdia, uma das principais da região. O motivo: o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o cumprimento de sentença de condenação de duas pessoas, entre as quais um ex-prefeito de Peritiba, pelo fato de ter sido implantado, há 15 anos, um loteamento irregular no município.
O Tribunal catarinense determinou o ressarcimento ao erário público e aplicação de multa civil, cuja soma total é de R$ 1.221.254,53, contra Joarez Peliciolli e Meri Tereza Berno pelo crime de improbidade administrativa em Peritiba. Os fatos se devem a implantação de loteamento nesse município em 2008.
O despacho judicial foi publicado em 21 de julho e a Petição do Ministério Público para a aplicação da condenação é do dia 25. Parte desses valores, R$ 815.340,39, é referente ao ressarcimento do valor do dano e aplicada solidariamente ao ex-prefeito Joares Alberto Pelliciolli e à funcionária Meri Tereza Berno. Na época, Meri era responsável na época pela liberação de alvarás no município.
De acordo com o despacho, o ex-prefeito Joares Peliciolli também terá de pagar multa civil no valor atualizado de R$ 304.435,61. Além disso, fica com seus direitos políticos suspensos por oito anos e sob proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Já Meri terá de pagar multa civil no valor atualizado de R$ 101.478,53. Ela sofre a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, período em que também fica proibida de contratar com o Poder Público.
Por fim, a Justiça intimou os representados para que viessem a fazer o pagamento das multas no prazo máximo de 15 dias, em favor do município de Peritiba, sob pena de aplicação de outra multa de 10% sobre o valor da condenação.
De acordo com processo, parte dos 18 imóveis desse loteamento em Peritiba foi vendida por preços inferiores aos valores de mercado para aliados políticos e parentes de aliados do prefeito e de sua esposa. O Ministério Público também constatou que o loteamento foi concebido em imóvel do município sem a necessária desafetação. A construção de casas acabou sendo liberada de modo irregular, o que provocou danos aos cofres municipais. O Ministério Público acrescenta que o loteamento foi implantado em desacordo com a lei de parcelamento do solo, ausência de licitação, com irregular escolha dos contemplados com os lotes e ilegal construção no local.
Dessa decisão da Justiça, não cabe mais recurso.