A Justiça do Paraná determinou a suspensão imediata de qualquer tipo de publicidade sobre um loteamento em Piaçaguera, na região de Paranaguá, no litoral do Estado. Além disso, foram proibidas intervenções no imóvel (foto), situado na Área de Proteção Ambiental Federal de Guaraqueçaba – unidade de conservação de uso sustentável –, um dos tesouros naturais da costa brasileira.
A liminar atende a pedidos formulados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca, que sustenta que o empreendimento imobiliário é totalmente irregular e que seu responsável está incorrendo em publicidade enganosa e abusiva.
Em julho de 2022, o MPPR recebeu uma denúncia sobre a instalação de um loteamento irregular no local conhecido como “Morro do Japonês”. Propagandas na internet informaram a venda de 84 lotes, que teriam benfeitorias como luz elétrica, água potável, quadra poliesportiva e área de lazer, entre outras, além de supostamente “documentação ok”.
Apesar de o terreno estar em área rural, o loteamento tem claramente fins urbanos, sendo o tamanho anunciado para os “lotes” inferior ao módulo rural. Além disso, o empreendimento não possui autorização de nenhum órgão público, e não há aprovação da municipalidade e dos órgãos ambientais competentes. Também falta registro no Cartório de Registro de Imóveis. “Ou seja: as pessoas que estão comprando os terrenos estão sendo induzidas em erro, pois se trata de um loteamento irregular”, conclui o MPPR.
Na ação, o Ministério Público do Paraná destaca: “Ao contrário do que intenciona o réu levar os consumidores a crer, o referido loteamento é clandestino, sem qualquer aprovação da municipalidade e dos órgãos ambientais competentes, e sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Aliás, diante das inúmeras irregularidades apresentadas, conforme abaixo explicado, o pretendido empreendimento, no contexto fático que se delineia, é de improvável aprovação pelas autoridades competentes”.
O MPPR prossegue: “Ao anunciar os referidos ‘lotes’ por meio do sítio eletrônico como se se tratasse de parcelas de loteamento regularmente constituído, aprovado e registrado e, ainda, omitindo as diversas irregularidades que permeiam o empreendimento, o réu […] expôs os consumidores do Município de Paranaguá à publicidade enganosa e abusiva e, ainda, praticou ato ilícito.”
A liminar foi deferida recentemente pelo Juízo da 2.ª Vara Cível de Paranaguá. Em fevereiro deste ano, a Promotoria tentou ajustar a situação de forma administrativa. Como não houve interesse no Termo de Ajustamento de Conduta proposto, o Ministério Público ingressou com a ação judicial.





