Mato Grosso combate os clandestinos

As autoridades da área Nordeste do Estado de Mato Grosso reforçaram
a vigilância para evitar novos casos de loteamentos clandestinos. Com a
conclusão das obras da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, a maior do
Estado, na divisa com o Pará, a região passou a ter uma efervescência
econômica que atraiu muitas pessoas de outros Estados. É uma área
situada perto de Sinop e que abrande os municípios de Alta Floresta,
Colíder e Paranaíta.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou
a responsabilidade do município de Colíder para regularizar um
loteamento clandestino no bairro Boa Esperança, em razão de omissão
na fiscalização por parte da administração pública.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, relatada pela
desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, determinou que o
município deve executar as obras de infraestrutura básica e realizar a
regularização urbanística da área no prazo inicial de 180 dias, podendo
esse prazo ser ampliado para até dois anos mediante apresentação de
um plano técnico detalhado.
O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público do Estado de Mato Grosso após a constatação de diversas
irregularidades no loteamento na Avenida Gavioli, entre as quais
ausência de saneamento básico, de pavimentação inadequada e de
infraestrutura mínima necessária para a qualidade de vida dos
moradores.
Apesar de o município Colíder, de cerca de 30 mil habitantes, não ter
autorizado o parcelamento de lotes, a Justiça entendeu que sua
responsabilidade não pode ser afastada, pois cabe ao poder público o
dever de fiscalizar e regularizar essas situações para garantir o
ordenamento territorial e proteger os direitos dos adquirentes de lotes.

Conforme previsto no artigo 40 da Lei Federal 6.766/199, quando o
loteador não cumpre suas obrigações, o município deve intervir para
regularizar o loteamento, evitando prejuízos ao desenvolvimento urbano.
A decisão ressalta ainda que o município pode buscar ressarcimento dos
custos investidos na regularização por meio de ação regressiva contra o
responsável direto pela irregularidade, ou seja, o loteador clandestino.
A relatora destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que reforça o dever do município de regularizar loteamentos
clandestinos, sem prejuízo da possibilidade de cobrar posteriormente os
custos dessa regularização do loteador responsável.

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