O Ministério Público da Paraíba acionou o Poder Judiciário para que sejam corrigidas as irregularidades existentes em loteamentos localizados no município de Catolé do Rocha, no Alto Sertão do Estado. Foram ajuizadas três ações civis públicas, uma contra o responsável pelo Loteamento São Paulo (Ação 0800950-44.2023.8.15.0141); outra contra o responsável pelo Loteamento Nova Esperança (Ação 0800956-51.2023.8.15.0141) e a terceira, contra o responsável pelo Loteamento Jardim Planalto (Ação 0800952-14.2023.8.15.0141). Nas três ações, também figura como réu o Município de Catolé do Rocha.

As ações civis públicas são um desdobramento dos inquéritos civis 017.2014.001081 (sobre o Loteamento São Paulo), 017.2016.000238 (sobre o Loteamento Nova Esperança) e 017.2015.000397 (sobre o Loteamento Jardim Planalto), instaurados a partir de reclamações de consumidores sobre a falta de infraestrutura desses empreendimentos.

Conforme explicou o promotor de Justiça, Arthur Magnus Dantas de Araújo, além da requisição de informações aos loteadores e ao Município sobre o assunto e da realização de audiências com os envolvidos, também foram realizadas inspeções pela equipe do Núcleo de Atividades Técnicas (NAT) do MPPB. Os relatórios técnicos apontam detalhadamente as irregularidades detectadas em cada loteamento.

De modo geral, foi constatado que houve violação à Lei Federal 6.799/79 (que versa sobre o parcelamento do solo urbano) e a requisitos das leis municipais 964/2004 e 1.036/2006. Isso porque, nos três loteamentos, não foi destinado o percentual mínimo de 35% do terreno para sistema de circulação, equipamentos urbanos e comunitários e áreas verdes de praças e parques.

Os loteamentos também não possuem projetos urbanísticos e arquitetônicos e foram instalados em áreas irregulares – algumas alagadiças, como é o caso do Loteamento São Paulo -, sem a realização de obras de infraestrutura, como pavimentação de vias, iluminação pública e rede elétrica domiciliar, sistema de drenagem de águas das chuvas, rede de esgotamento sanitário ou comprovação de existência de fossas sépticas nos lotes edificados, com lançamento de esgoto em vias públicas.

Também foi constatada a ausência de registro em cartório de imóveis dos loteamentos.