Justiça de Mato Grosso adverte município 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade do município de Colíder, cerca de 35 mil habitantes, perto da cidade de Nova Floresta e da divisa com o Pará, para regularizar um loteamento clandestino localizado no bairro Boa Esperança, em razão de omissão na fiscalização por parte da administração pública.

Colíder (foto) tem cerca de 35 mil habitantes. Fica perto da cidade de Nova Floresta e da divisa com o Pará.

A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, relatada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, determinou que o município deve executar as obras de infraestrutura básica e realizar a regularização urbanística da área no prazo inicial de 180 dias, podendo esse prazo ser ampliado para até dois anos mediante apresentação de um plano técnico detalhado.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso após a constatação de diversas irregularidades no loteamento localizado na Avenida Gavioli, entre elas a ausência de saneamento básico, pavimentação inadequada e falta de infraestrutura mínima necessária para a qualidade de vida dos moradores.

Apesar de o município não ter autorizado o parcelamento de lotes, a Justiça entendeu que sua responsabilidade não pode ser afastada, pois cabe ao poder público o dever de fiscalizar e regularizar essas situações para garantir o ordenamento territorial e proteger os direitos dos adquirentes de lotes. Conforme previsto no artigo 40 da Lei n.º 6.766/1979, quando o loteador não cumpre suas obrigações, o município deve intervir para regularizar o loteamento, evitando prejuízos ao desenvolvimento urbano.

A decisão ressalta ainda que o município pode buscar ressarcimento dos custos investidos na regularização por meio de ação regressiva contra o responsável direto pela irregularidade, ou seja, o loteador clandestino.

A relatora destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça o dever do município de regularizar loteamentos clandestinos, sem prejuízo da possibilidade de cobrar posteriormente os custos dessa regularização do loteador responsável.

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