O jornal “Jundiaí Agora” tem publicado interessantes artigos do professor Claudemir Battaglini (foto) a respeito dos inúmeros problemas provocados à sociedade e às prefeituras pela ação das quadrilhas de loteadores clandestinos. Jundiaí, uma das maiores cidades do Estado, a 60 quilômetros de São Paulo e a 40 de Campinas, não é exceção: são frequentes os casos de loteamentos clandestinos, que exigem atitudes do Ministério Público, da Polícia Civil, da Polícia Militar e da administração municipal.
Battaglini, que é advogado especialista em Direito Ambiental, professor universitário e consultor ambiental, atuou como promotor de Justiça e recorre aos seus artigos para orientar a opinião pública.
Em seu e-mail, battaglini.c7@gmail.com, Claudemir Battaglini recebe sugestões de temas para aplicar sua experiência em textos para o jornal em que é articulista colaborador.
Um dos artigos mais recentes do professor Battaglini foi publicado em 21 de julho pelo jornal “Jundiaí Agora”, sob o título “Consequências do loteamento irregular, ilegal ou clandestino”.
O Blog do Lote Legal, da AELO, sensibilizado pelo olhar atento de uma parcela sadia da imprensa brasileira, que surge em vários jornais, rádios, TVs e sites, destaca o trabalho de Battaglini e reproduz, a seguir, o texto do artigo mencionado nesta nota.
O professor Battaglini orienta
Eis o texto integral do artigo “Consequências do loteamento irregular, ilegal ou clandestino”, do professor Claudemir Battaglini, publicado há duas semanas no jornal de Jundiaí como expressiva orientação aos moradores do município. Nesta semana, por meio do boletim da AELO, o artigo foi divulgado para todos os mais de mil associados da entidade presentes em 21 Estados. Agora, o texto chega ao público que acessa o Blog do site www.lotelegal.com.br. Agradecemos a Battaglini e ao “Jundiaí Agora”.
O crescimento ordenado das cidades é fundamental para o desenvolvimento sustentável, permitindo que as cidades se expandam de forma planejada, levando em consideração os diversos aspectos envolvidos, como a infraestrutura, o meio ambiente e a qualidade de vida da população. Devemos avaliar sempre as consequências do loteamento irregular, ilegal ou clandestino, pois são contrários ao desejado planejamento.
O parcelamento do solo clandestino é uma das principais causas do crescimento desordenado das cidades. Ele ocorre quando o solo é dividido em lotes sem obedecer às leis e regulamentos urbanísticos. Isso pode levar a uma série de problemas, como a falta de infraestrutura, a poluição ambiental e o aumento da violência.
O parcelamento do solo (loteamento e desmembramento) iniciado na clandestinidade gera inúmeros danos ambientais: perda dos remanescentes de vegetação nativa e da fauna silvestre; prejudica as nascentes, os córregos, o solo e as áreas de mananciais (de onde provém a água de abastecimento público); gera resíduos sólidos da construção civil e lixo comum, necessitando dos serviços de coleta em áreas impróprias e distante; exige ampliação das redes de fornecimento de água e coleta de esgoto; exige outros serviços públicos como transporte, segurança, educação, saúde, etc. Muitos dos serviços públicos mencionados, em áreas afastadas e sem prévio planejamento, geram despesas suportadas com dinheiro público, afetando toda a coletividade pois sabemos que os recursos públicos são escassos para tantas demandas, como educação, saúde e segurança.
É importante conter o parcelamento do solo clandestino para garantir o crescimento ordenado das cidades. Para tanto, é preciso melhorar o planejamento urbano, fortalecer a fiscalização, educar a população sobre os riscos dessa atividade, incentivar a construção de moradias populares em áreas regulares. Portanto, ações integradas são necessárias para garantir que as cidades se expandam de forma planejada e sustentável.
Há vários benefícios quando ocorre o crescimento ordenado das cidades: melhoria da qualidade de vida para a população, com infraestrutura adequada, espaços públicos de qualidade e segurança; menos poluição ambiental, pois evita o desperdício de recursos naturais e a degradação do meio ambiente; maior eficiência econômica, já que as cidades planejadas são mais eficientes economicamente e atraem investimentos e empregos; permite uma melhor mobilidade urbana com melhor planejamento do transporte público e dos espaços viários.
Para que possa haver venda e construção, todo loteamento deve passar por aprovação prévia perante a Prefeitura, devendo possuir documentação de cada lote no Cartório de Registro de Imóveis, bem como infraestrutura mínima, também devidamente aprovada e conforme legislação de cada município do Estado.
Nossa Constituição Federal prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que os municípios cresçam de forma organizada, respeitando o Plano Diretor (instrumento básico de desenvolvimento). A Lei 6.766/79 exige licenças prévias, infraestrutura básica (energia elétrica, iluminação pública, água, coleta de esgoto, escoamento de águas pluviais, etc.), prevendo ser crime o parcelamento do solo não aprovado previamente, além de proibir, expressamente, parcelamentos em zonas rurais. Também a Lei 1.0257/01 (Estatuto da Cidade), exige o Plano Diretor para permitir um crescimento ordenado. O Código Florestal protege as áreas de preservação permanente – APP (nascentes, margens dos rios, topos de moro, áreas com declividade acentuada, etc), bem como a Reserva Legal. Também a Lei Orgânica, o Plano Diretor e o Código de Obras de cada Município proíbem loteamento e construção sem prévias aprovações e em áreas previamente definidas. O art. 65, caput, da Lei n.º 4.504/64, prevê que “o imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural”.
Por isso, antes da compra de qualquer lote, é preciso verificar a documentação e consultar a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis. Fica a dica: só compre e construa se a documentação estiver toda em ordem, evitando prejuízos financeiros significativos.
Quem compra e constrói sem autorização, pode ficar sem o seu dinheiro, podendo ainda ter que demolir sua construção, pois a legislação urbanística e ambiental protege a sociedade como um todo, em benefício de todos que os querem cidades melhores para se viver, incluindo com adequado planejamento e respeito aos recursos naturais.
Toda a nossa região sofre com situações de loteamentos clandestinos, gerando inúmeros problemas e consumindo, depois, recursos públicos. Recentemente, tive contato com uma situação de parcelamento do solo irregular, em zona rural e Área de Proteção Ambiental em outro município, em fase inicial, com abertura de via e anúncios de venda de lotes inferiores ao módulo rural, levantando e repassando as informações e provas para o Ministério Público, que poderá melhor apurar e adotar as medidas legais cabíveis.
Em casos de irregularidades ou dúvidas, devemos pesquisas, obter informações e denunciar aos órgãos públicos, notadamente Prefeitura e Ministério Público. E, havendo danos ambientais, à Polícia Ambiental e à CETESB, para as devidas providências. Quanto antes são adotadas providências, maiores as chances de impedir esse tipo de conduta, e toda a sociedade sai ganhando.
Lutar por habitação é direito de todos e o Poder Público deve ajudar as classes menos favorecidas, mas isso não pode servir de pretexto para a ilegalidade, pois os danos serão suportados por todos e pelas gerações futuras.
O crescimento ordenado das cidades é um desafio, mas é também uma oportunidade para construir cidades mais justas, sustentáveis e eficientes.