Pirassununga age contra clandestinos

O município de Pirassununga, na região de Campinas, destacou-se em 2023 como um dos que combatem de modo efetivo os loteamentos irregulares e clandestinos. Uma ampla campanha de orientação aos moradores da cidade aos visitantes tem tudo a ver com o modelo da AELO na campanha Lote Legal. Cartazes foram colocados em vários pontos do município, alertando contra o risco de se comprar terreno irregular ou clandestino (foto).

Com cerca de 80 mil habitantes, Pirassununga fica junto à Via Anhanguera, que a liga a São Paulo (200 quilômetros), Campinas (100 quilômetros), Ribeirão Preto (115 quilômetros) e outras importantes cidades do Estado. O município se destaca, economicamente, na produção de cana de açúcar e na fabricação de aguardente. Na área rural de Pirassununga, a Universidade de São Paulo (USP) mantém um extenso campus, em colaboração com a Prefeitura, oferecendo várias modalidades de cursos. Além disso, desde 1971, está instalada em Pirassununga a Academia da Força Aérea Brasileira. A cidade é a terra natal da grande atriz de teatro e cinema Cacilda Becker (1921-1969). Cachoeira de Emas, polo de restaurantes e lazer, a 10 quilômetros da zona urbana, surge como a principal atração turística do município.

A Prefeitura de Pirassununga, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, iniciou recentemente a Campanha Contra Chácaras e Loteamentos Clandestinos. Essa ação tem dado resultados positivos.

O objetivo, de acordo com a Prefeitura, é alertar os cidadãos para que evitem dissabores e dores de cabeça com a eventual compra de um possível lote ou chácara irregular ou clandestino.

Esta é a orientação básica da campanha no município:

Por isso, se você pretende comprar um lote ou uma chácara, fique atento às seguintes dicas:

1) Não feche negócio na compra sem ir à Prefeitura para conferir se o loteamento ou chácara está regular e aprovado e se existem débitos sobre o imóvel. Compareça também ao Cartório de Registro de Imóveis e verifique se está tudo registrado.

2) Loteamentos clandestinos, geralmente, iniciam as vendas dos lotes sem Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Isso é ilegal. Um contrato de venda ou promessa de venda de loteamento clandestino não tem valor jurídico. É nulo e caracteriza crime, conforme Lei Federal n.º 6.766/79:

O artigo 12 da Lei n.º 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo): O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, à qual compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6.º e 7.º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

O artigo 37 da mesma Lei estabelece: “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento”.

Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública:

I – Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

II – Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

III – Fazer ou veicular, em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, alguma afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único – O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

I – Por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

II – Com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.

Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 51. Quem, de qualquer modo, venha a concorrer para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

Para não cair nessa cilada, fique atento e peça ao vendedor que comprove a regularidade do loteamento apresentando a aprovação da Prefeitura e o Registro do Cartório. Para ter mais segurança, vá pessoalmente à Prefeitura e ao Cartório para consultar sobre a regularidade.

Muitos vendedores não possuem o registro de propriedade. Eles vendem algo que não possuem legalmente. Isto é crime!

Se o loteamento estiver registrado em Cartório e aprovado na Prefeitura, significa que ele está regular. Após a compra, é preciso assinar o contrato de compra e venda e lavrar a Escritura Pública em cartório. Nesta etapa, são pagas pelo comprador as taxas de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e taxas do cartório. A Escritura também tem que ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis, o que coloca o nome do novo proprietário na matrícula do imóvel e, com isso, atribui a ele todas as garantias legais.

O cidadão que tiver adquirido lotes em empreendimentos irregulares pode abrir ação judicial para restituição de valores pagos e indenização por danos morais.

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