Na mineira Paracatu, ação de embargo

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), por meio da 3.ª Promotoria de Justiça de Paracatu, na Região Noroeste do Estado, obteve na Justiça, em 16 de janeiro, uma decisão liminar que determina o embargo do Loteamento Fazenda Conceição do Rio da Prata. O empreendimento, segundo o MP-MG, está há vários anos sendo irregularmente explorado, com realização de desmates em áreas comuns e Áreas de Preservação Permanente (APPs) do Rio Paracatu, sem qualquer autorização e licença dos órgãos públicos competentes. Na foto, um ângulo da paisagem de Paracatu, município de aproximadamente 95 mil habitantes.

De acordo com a Promotoria de Justiça, “a omissão do município de Paracatu, no exercício do dever de fiscalizar e adotar medidas para evitar, ou mitigar, a formação dos lotes e concretização das obras, contribuiu para a consumação de danos e prejuízos à ordem urbanística e ambiental. O município não teria agido de forma efetiva para evitar a continuidade do parcelamento irregular do solo em áreas da Fazenda Conceição do Rio da Prata”.

A liminar, concedida pela 1.ª Vara Cível da comarca, determina que o responsável pelo empreendimento se abstenha, de qualquer modo, de efetuar parcelamento do solo e qualquer obra no local, salvo aquelas indispensáveis à eliminação ou redução de danos ambientais, sob pena de multa de R$ 500 mil.

A liminar determina ainda que não serão permitidas novas vendas, promessas de venda ou transferências de lote, chácaras ou unidades, bem como a

realização ou veiculação de qualquer propaganda, publicidade ou comunicação ao público (em rádio, mídias sociais, jornal, televisão, carros de som, panfletos, faixas, cartazes etc.) que manifeste a intenção de venda.

Os responsáveis pelo empreendimento não poderão receber pagamentos de mensalidades referidos a eventuais lotes já comercializados e não poderão inserir, em cadastros negativos ao crédito, eventuais adquirentes inadimplentes, sob pena de multa de R$ 1 mil por venda, propaganda, publicidade, comunicação ao público e mensalidade recebida.

Prazos estabelecidos pela Justiça

O réu deverá apresentar à Justiça, em 60 dias, planilha atualizada de custo da regularização ambiental do loteamento, planilha com a relação de lotes à venda e vendidos e matrícula dos imóveis onde promoveram o parcelamento do solo ou, não havendo, documentação comprobatória da relação jurídica que embase o exercício da posse no local.

A liminar determina ainda que o responsável pelo loteamento comunique a todos os consumidores envolvidos sobre o deferimento e teor da liminar, também no prazo de 60 dias.

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