Glossário

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Área de preservação permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e fora, proteger o solo e assegurar o bemestar das populações humanas;

Área pública – área que pertence à administração pública;

Área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso de Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

Áreas institucionais são as áreas destinadas à instalação dos equipamentos comunitários;

Áreas non aedificandi são recuos administrativos destinados à proteção de ferrovias, rodovias, equipamentos e redes públicas, podendo

Associação de Moradores – grupo de pessoas formado por proprietários e/ou moradores do loteamento que se associam e criam as regras próprias de funcionamento e administração do empreendimento;

Cessão de Direitos – cessão dos direitos adquiridos na promessa de venda para o cessionário ( novo adquirente do lote);

Desdobro é o parcelamento em dois novos lotes a partir de um lote existente produto de loteamento ou desmembramento anteriormente aprovado;

Desmembramento é a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;

Equipamentos comunitários são as instalações públicas destinadas à educação, cultura, saúde, lazer e similares;

Equipamentos urbanos são as instalações de infraestrutura urbana, tais como: equipamentos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado, transporte, redes de cabos óticos e outros de interesse público;

Escritura de Venda e Compra – documento público lavrado pelo Cartório de Notas , por meio do qual duas pessoas expressam a vontade de negociar um imóvel

Estatuto Social da Associação de Moradores

Faixa de domínio são as faixas lindeiras às rodovias, ferrovias ou redes sob jurisdição estadual ou federal, de propriedade dos respectivos governos em território Municipal.

Frente do lote é a sua divisa lindeira à via de circulação oficial; Glossário 8

Gleba é a área de terra que não foi objeto de loteamento ou desmembramento;

Infração contratual – descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas na promessa de venda e compra

IPTU – imposto predial e territorial urbano que incide sobre o imóvel (lote) e é cobrado pela Municipalidade;

Lei municipal – são as regras municipais impostas à sociedade e impõe a todos os indivíduos a obrigação de submeter

Lote é a área resultante de loteamento, desmembramento, fracionamento ou desdobro com, no mínimo, uma divisa lindeira à via de circulação oficial;

Loteamento clandestino – aquele executado sem qualquer aprovação e registro, em arrepio da lei;

Loteamento de acesso controlado – aquele empreendimento que possui portaria que exerce controle de acesso de entrada e saída. Figura jurídica foi criada com a lei 13.465/17;

Loteamento é a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;

Loteamento irregular – aquele loteamento que passou por alguma etapa de aprovação, mas não teve sua conclusão e registro nos termos da lei;

Loteamento regular – aquele aprovado nos termos da lei;

Matrícula do imóvel – identificação jurídica do imóvel obtida no Cartório de Registro de Imóveis local

Obras de infraestrutura do Loteamento – obras obrigatórias para a realização do loteamento nos termos da lei, envolvendo vias de circulação, guias e sarjetas, drenagem pluvial, rede de esgoto, iluminação pública, dentre outros;

Promessa de venda e compra – contrato preliminar de compra de imóvel/lote (alterei aqui p ficar a mesma nomenclatura que está na cartilha);

Quadra é a área resultante de loteamento, delimitada por vias de circulação de veículos, podendo, quando proveniente de loteamento aprovado, ter como limites as divisas desse mesmo loteamento;

Recuo é a menor distância, medida em projeção horizontal, entre o limite externo da edificação e a divisa do lote, sendo que: a) os recuos são definidos por linhas paralelas às divisas do lote, ressalvados o aproveitamento do subsolo e a execução de saliências em edificações, nos casos previstos nesta Lei Complementar; e b) os recuos de frente são medidos em relação aos alinhamentos.

Registro – o registro consolida a transferência do imóvel para o novo titular e representa a transmissão do imóvel junto ao Registro de Imóveis local, possuindo fé pública

Remembramento de glebas ou lotes é a soma das áreas de duas ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes;

Rescisão do Contrato – desfazimento (distrato) da promessa de venda e compra;

Restrições Urbanísticas – restrições impostas pelo loteador relacionadas na promessa de venda e compra, que visam estabelecer regras de uso e construção no loteamento e que devem ser respeitadas pelo comprador do lote e seus sucessores;

Sistema de lazer são as áreas destinadas ao lazer ativo e contemplativo nos parcelamentos urbanos, assim definidos em lei;

Taxa de manutenção da associação de moradores – taxa mensal a ser paga à associação de moradores;

Unificação é o procedimento administrativo de aprovação do remembramento individual de glebas ou lotes para a formação de uma nova gleba ou lote;

Uso misto é aquele constituído por unidades habitacionais térreas, assobradadas ou sobrepostas, geminadas ou não, juntamente com edifícios de apartamentos.

Via de circulação é o espaço destinado à circulação de veículos ou pedestres, sendo que: a) via oficial de circulação de veículos ou pedestres é aquela aceita, declarada ou reconhecida como oficial pela Prefeitura; e b) via particular de circulação de veículos ou pedestres é aquela de propriedade privada, mesmo quando aberta ao uso público.